sábado, 29 de dezembro de 2007


CRIME VIRTUAL, VIOLÊNCIA REAL!
É indiscutível que a internet revolucionou os meios de comunicação, trazendo benefícios e tecnologia para o mundo. Hoje, o uso do computador é em todos os setores da nossa sociedade. Entretanto, com esta revolução informacional, simultaneamente vieram os denominados "crimes virtuais" na web. Faremos um brevíssimo relato no que acreditamos ser o de maior covardia: o da pedofilia.
Pedofilia é um distúrbio de conduta sexual, onde o indivíduo adulto sente desejo compulsivo, e caráter homossexual (quando envolve meninos) ou heterossexual (quando envolve meninas), por crianças ou pré-adolescentes (...) este distúrbio ocorre na maioria dos casos em homens de personalidade tímida, que se sentem impotentes e incapazes de obter satisfação sexual com mulheres adultas. Muitos casos são de homens casados, insatisfeitos sexualmente. Geralmente são portadores de distúrbios emocionais que dificultam um relacionamento sexual saudável com suas esposas
[1].
As estatísticas têm mostrado que 80 a 90% dos contraventores sexuais não apresentam nenhum sinal de alienação mental, portanto, são juridicamente imputáveis. Entretanto, desse grupo de transgressores, aproximadamente 30% não apresenta nenhum transtorno psicopatológico da personalidade evidente e sua conduta sexual social cotidiana e aparente parece ser perfeitamente adequada. Nos outros 70% estão as pessoas com evidentes transtornos da personalidade, com ou sem perturbações sexuais manifestas (disfunções e/ou parafilias). Destes 70%, um grupo minoritário de 10 a 20%, é composto por indivíduos com graves problemas psicopatológicos e de características psicóticas alienantes, os quais, em sua grande maioria, seriam juridicamente inimputáveis. Assim sendo, a inclinação cultural tradicional de se correlacionar, obrigatoriamente, o delito sexual com doença mental deve ser desacreditada. A crença de que o agressor sexual atua impelido por fortes e incontroláveis impulsos e desejos sexuais é infundada, ao menos como explicação genérica para esse crime.
[2].

Diante do exposto acima, cabe então trazer a importante diferença entre o pedófilo doente e o pedófio criminoso:

- O pedófilo doente é portador de uma parafilia
[3], age com impulso, possui um transtorno obsessivo compulsivo, não visa lucrar com seus abusos sexuais, vendendo o material que consegue, etc. (Deve ser tratado, ‘’não pode sofrer processo normal’’, pois é portador desta doença)

- O pedófilo delinquente é o que usa as crianças para conseguir fotografá-las, filmá-las, vendendo depois esse material para o mundo inteiro, por meio de chat’s, salas de bate-papo e sites de pedofilia. (É imputável, ou seja, poder se processado e punido com detenção ou reclusão)

Ambos devem ser banidos da sociedade e cada um ter a sanção correta pelos seus atos, ambas as situações são inconsebíveis!!!! A palavra principal é prevenção e orientação!! Converse com seus filhos sobre esses ‘’tabus’’, senão a internet irá ensiná-los e de maneira errada e abusrda!!

Pedofilia é crime, um absurdo e covardia, deve ser denunciada e punida severamente! Me desculpem se acham que exagerei, mas exagero nada mais é, que perder a paciência com algo que nos incomoda e perdi a paciência com estes delinqüentes. Tolerância zero para a Pedofilia!!!

Sandro D’Amato Nogueira é especialista no combate a pedofilia pela internet desde 2001. Homenageado com o prêmio ‘’Anjo da guarda da criança na internet’’. Autor de vários livros e artigos, entre eles o livro ‘’Crimes de Informática’- Comunidade orkut ‘’STOP PEDOFILIA’’ - www.orkut.com/Community.aspx?cmm=1030533.

[1] Que doença é esta?, leia mais, in http: www.denunciapage.vila.bol.com.br/oque.htm , pesquisado em 16.05.01
[2] ‘’O perfil do delinqüente’’, in: www.psiqweb.med.br, in psiq.forense- delitos da sexualidade – parte2, www.psiqweb.med.br/forense/sexual62.html , pesquisa realizada em 16.05.2001
[3] Idem. Parafilia é o termo atualmente empregado para os transtornos da sexualidade, anteriormente referidos como "perversões", uma denominação ainda usada no meio jurídico.



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