segunda-feira, 17 de março de 2008

SACOLAS PLÁSTICAS – UM MAL NECESSÁRIO?

As pessoas em todo mundo vêm acordando para um grave problema ambiental: o grande número de sacolas plásticas e sua forma de descarte.

Se pararmos para pensar e puxarmos em nossas memórias, por certo nos lembraremos dos tempos em que vivíamos numa boa sem as “benditas” sacolas plásticas.

Saíamos dos supermercados, padarias, farmácias, enfim... Das compras, ilesos às vilãs do séc. XXI: sacolas plásticas.

Ocorre que indiscutivelmente somos da “lei do menor esforço” e diante da “evolução” as sacolas de tecidos ou mesmo os sacos de papel, perderam espaço para as sacolinhas de plástico que parecem já fazer parte da natureza.

Parte da natureza? Parece uma piada de mau gosto, mas não é! Infelizmente elas – sacolas de plástico - estão poluindo rios e córregos e entupindo bocas-de-lobo.

O que fazer então? Recusar as sacolinhas plásticas e ir às compras com a velha e boa sacola de tecido? SIM! Não há motivos para esperarmos que o governo faça algo se nós mesmos podemos usar o bom senso e diminuir, senão extirpar o uso de um “mal desnecessário”.

Oras, paremos de reclamar e reclamar e vamos à luta por um mundo melhor e habitável!

Se o seu governo não faz, faça você! Ou será mais confortável esperar pela proibição do uso de sacolas plásticas para que criemos um pouquinho de consciência?

Aliás, somos a cultura do “faça você que depois eu faço”. Ou mudamos a forma de encaramos as coisas e partimos para a ação ou seremos condenados a viver de reclamações a espera de alguém que dite o que podemos e o que não podemos fazer.

Degmar Augusta da Silva

sexta-feira, 7 de março de 2008

MEIO AMBIENTE E COMÉRCIO EXTERIOR – A MÁSCARA DO LIVRE COMÉRCIO

A década de 1970 marcou, especialmente na região Norte do Planeta, a necessidade de se repensar os padrões de consumo e produção que impactavam diretamente o meio ambiente.
Já na década de 1980, diante do fortalecimento dos movimentos ambientais, os Governos Nacionais começaram a incorporar novos instrumentos na condução de suas políticas públicas, buscando a compatibilização entre crescimento e preservação do meio ambiente.
Desde então muitos setores foram pressionados a mudar métodos e processos tradicionais de produção para se adequar às novas demandas da sociedade e aos padrões exigidos para comercialização. Entretanto, as mudanças não ficaram restritas aos consumidores locais, abrangendo amplamente as relações internacionais.
A crescente preocupação quanto ao tema 'meio ambiente e comércio internacional' tem conduzido à multiplicação de acordos e entendimentos de vários tipos. Porém, verifica-se que tal preocupação, às vezes, vestida de “lobo em forma de cordeiro”, deve ser bem avaliada de forma a não deixar que medidas restritivas e revestidas de um extremo cuidado com o meio ambiente – protecionismo disfarçado de preocupação ambiental - tornem-se um instrumento perigoso nas mãos dos governantes.
Na medida em que a preocupação com o meio ambiente cresce, crescem também as restrições usadas pelos governantes, embora tais medidas nem sempre possuam, como objeto, a verdadeira preocupação com o meio ambiente. Na maioria das vezes observa-se que o longo discurso, normas e outras medidas, prestam-se somente a camuflar o protecionismo.
Nos últimos 30 anos verificou-se um crescimento nas exportações mundiais, em especial nos países desenvolvidos. Entretanto, nesse mesmo espaço de tempo, a preocupação ambiental tomou forma: os padrões de consumo e produção tiveram que ser reavaliados. Tal reavaliação se fez presente em forma de normas, tratados e convenções internacionais, multilaterais e bilaterais. Dessa forma, nada impede que o comércio internacional seja tratado em conformidade com os princípios ambientais, uma vez que o desenvolvimento sempre foi tido como fator impactante para o meio ambiente.
Tem-se como bom discurso a redução de tarifas de importação e outras barreiras não tarifarias. Entretanto, esse mesmo discurso está aquém da prática, uma vez que os governantes, em meio à “onda do verde”, camuflam medidas restritivas através de medidas de proteção ambiental.
Percebe-se, então, que o dito “jeitinho brasileiro” não é característica somente dos brasileiros, uma vez que vários governantes internacionais estão usando o seu “jeitinho” na deliberada intenção de restringir o acesso as exportações advindas principalmente dos países em desenvolvimento. O protecionismo nesse caso reveste-se de preocupação ambiental.
É fato que um país em desenvolvimento possui maior dificuldade em assimilar e colocar em prática medidas de proteção ambiental estipuladas por países desenvolvidos. Por outro lado, é importante avaliar a particularidade de cada país, de forma a considerar a estrutura tecnológica, científica, econômica e financeira. Cada país possui padrões de consumo e produção distintos, o que significa a existência de diferentes níveis de poluição. Portanto, a capacidade de absorção da degradação ao meio ambiente varia de acordo com as peculiaridades de cada ecossistema, de modo que o impacto dessas agressões pode resultar em danos distintos.
Cada vez mais, os requisitos ambientais tornam-se freqüentes e rigorosos em determinados setores, dificultando, assim, o acesso a mercados. Um bom exemplo, é a União Européia, ao utilizar cerca de 16,7 mil barreiras não-tarifárias, dentre as quais 648 são de natureza ambiental.
Outra medida restritiva é o subsidio agrícola - um impeditivo aos países produtores de grãos - uma vez que é impossível competir em um mercado onde países desenvolvidos ”bancam” a produção e vendem seus excedentes a preços ínfimos. Em contrapartida os países em desenvolvimento que conseguem colocar seus produtos no mercado exterior sofrem com a desvalorização dos mesmos, importando em aumento de produção e declínio de renda. E pior: são castigados com maior tarifação.
É uma vergonha o fato dos países desenvolvidos gastarem cinco vezes mais em subsídios em relação à Ajuda Oficial ao desenvolvimento. Melhor seria se empreendessem esforços para realmente levar ajuda aos países em desenvolvimento, de forma a não dar esmolas e, sim, permitir que usando as próprias pernas e com o fruto de seu trabalho os países em desenvolvimento alcancem um melhor padrão.
O fato é que, de uma forma ou de outra, os países desenvolvidos buscam a eterna permanência da submissão dos países em desenvolvimento. Seja ela em nome do meio ambiente ou de qualquer outra forma. Em nome da suposta bondade pregam o discurso do livre comércio; contudo, ele foi muito bem incorporado pelos países em desenvolvimento e aos países desenvolvidos a teoria se sobrepõe a prática. Um exemplo claro é o Haiti, país pobre e com economia totalmente aberta – motivo de aclamação – entretanto, país onde a pobreza e o subdesenvolvimento são uma constante.
Em relação ao comércio internacional há que se avaliar não somente o produto em si. Ao exportar um produto, a nação exporta também seus recursos naturais, sua cultura, enfim uma parte do país. Devido à existência de subsídios agrícolas e outras medidas restritivas, nem sempre é a exportação compensadora, uma vez que os custos para produção não refletem o desgaste ambiental bem como o uso de recursos naturais, como a água. Por outro lado, se os custos com o meio ambiente e recursos naturais refletirem no preço final, o mesmo torna-se um impeditivo a competitividade.
Assim sendo, não é antagônica a relação comércio exterior e meio ambiente. Contudo, enquanto perdurar o protecionismo disfarçado, o meio ambiente assim como toda nação em desenvolvimento serão castigados em detrimento de um maior crescimento nas exportações.
É fato que as exportações são necessárias ao crescimento e desenvolvimento econômico de um país. Entretanto, fatores como subsídios agrícolas, barreiras tarifarias e não tarifárias aliadas ao excesso de normas, tratados e convenções, fazem com que um reestudo sobre a exportação e suas formas seja avaliado. E principalmente, não seja os países em desenvolvimento mantidos na condição de mero espectador a espera de novas ordens dos países desenvolvidos.
O impacto sobre o meio ambiente jamais poderá ser esquecido em detrimento da lucratividade, uma vez que os recursos naturais – mesmo que não contabilizados – são exportados conjuntamente ao produto final.
Portanto, ações positivas e mutuamente acordadas buscando incentivar avanços na proteção ao meio ambiente devem ser elevadas de forma que instrumentos unilaterais, coercitivos e arbitrários desapareçam.


Degmar Augusta da Silva